O Alojamento Local foi limitado por recente Acordão uniformizador de jurisprudência

O Alojamento Local foi limitado por recente Acordão uniformizador de jurisprudência

26 abril 2022
O Alojamento Local foi limitado por recente Acordão uniformizador de jurisprudência
O Acordão uniformizador do Supremo Tribunal de Justiça de 22 de Março de 2022, vem consagrar a inconformidade da prática de Alojamento Local nas frações cuja PH as destina a habitação, pese embora possa já existir autorização administrativa válida para o AL.
 
Para fazer face a vários acórdão existentes com interpretações diversas sobre a possibilidade, ou não, de utilizar em alojamento local as frações de prédios destinadas a habitação pela sua propriedade horizontal (PH), vem este acórdão uniformizador consagrar o entendimento de que tal prática comercial não deve ser permitida nessas situações.
 
Entende assim que, pese embora, e em sentido mas lato,  as frações destinadas a habitação possam ser adequadas para a atividade de pernoita associada ao alojamento local, considera o acordão que estando atribuída pela propriedade horizontal  um uso habitacional das frações, pretendeu-se por essa via consagrar uma utilização mais restrita de residência pura e de vizinhança duradoura. Ora, daí se considera que no AL estamos perante uma finalidade comercial incompatível com esse uso habitacional definido pela propriedade horizontal.
 
Assim sendo, as situações atuais de Alojamento Local que estejam integradas em frações destinadas a habitação pela PH serão prejudicadas se houver oposição dos respetivos condóminos e estes vieram a interpelar judicialmente.
 
No entanto, o referido acórdão parece desconsiderar daquela interpretação, o uso de fracções autónomas em hospedagem no âmbito do contrato de arrendamento, nos termos do artigo 1093.o do CC, em arrendamentos sazonais de curta duração em áreas de veraneio ou “alojamento” de estudantes em determinados núcleos urbanos universitários, por se inserirem noutro contexto económico-social, distinto do AL, não se justificando necessariamente a mesma solução jurídica.
 
Sendo o alojamento local uma atividade económica que envolve muitas micro-empresas e particulares que nela investiram as suas poupanças e até que dependem deste negócio para a sua subsistência, estas não são boas notícias.
 
A falta de clareza e as constantes alterações das regras desta atividade poderão levar a muitas situações injustas para quem orientou os seus investimentos de boa fé, acrescentando valor à cadeia económica do país, e cujas expetactivas se podem agora ver defraudadas.
 
Já para não falar da litigância que daqui poderá resultar, a menos que se legisle novamente sobre o assunto para salvaguardar os direitos das partes envolvidas em possíveis diferendos.
 
Autor: Cruz Lança - VENDEOPRÓPRIO.COM
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